O direito ao longo do tempo vem sofrendo transformações, no entanto é insatisfatório até mesmo para os direitos humanos. Existem leis internacionais que sobrepõem a Constituição brasileira, nesse caso a incorporação destas diretrizes na Constituição não garantem a dignidade humana para que não seja violada.
Atualmente há uma luta constante para delimitar o direito público e o direito privado, pois vivemos em uma sociedade contemporânea que visa o capitalismo e a tecnologia.
De acordo com o idealismo, observamos uma submissão humana a um engenhoso sistema que ignora a dignidade e impõe leis que não beneficia a todos, sendo assim, uma parte da sociedade que detém o poder. Vale ressaltar, no entanto,que várias conquistas foram adquiridas ao longo destes séculos.Ainda, há um longo do caminho até chegar a um ponto em que, a dignidade humana, citada no art.5° da Constituição,não seja apenas transcrito em folhas, como também vivenciada no cotidiano.
Criar uma relação harmônica entre o direito público e privado, não é uma tarefa fácil, fazendo-se necessário um estudo criterioso, observando as facetas da sociedade em inúmeros comandos, para atendê-la de forma eficaz.
O fato dos direitos fundamentais, surgem para limitar o poder do Estado, ligando o mesmo ao indivíduo, de modo que sugere a ideia desses direitos só vão proteger os cidadãos dos abusos do Estado.
Observa-se uma dificuldade na clivagem do direito público e do direito privado, pois ambos são tão interligados que é quase impossível distingui-los sem que um deles intervenha, isto é, que os interesses não atingiriam direto ou indiretamente sobre ambos.
Anteriormente Menelick trata sobre a questão dos desafios. Certamente concordo pois ,promovem a inclusão e ao mesmo tempo criam a exclusão. Se ao incluirmos os direitos fundamentais ,provavelmente excluiremos todas as outras possibilidades. E apresentando a insatisfação da pessoa humana, na qual, não
realiza-se a justiça muito menos o Direito.
A Constituição de 1988, segundo José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior é a mais ampla no sentido, por tutelar a pessoa humana em direitos fundamentais, porém Norberto Bobbio contrapõe essa ideia, haja vista, que é realmente merecedora de tal estudo, uma vez que, o problema, ou seja, a insatisfação da realização dos direitos fundamentais sobre a dignidade da pessoa humana está extremamente em crise. A Constituição está sufocada de leis, todavia contém validade legitimidade e eficácia, entretanto insatisfatória.
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